DIREITO CONTRATUAL

PRINCIPIOS GERAIS:

Autonomia da vontade,consensualismo,força obrigatoria dos contratos, relatividade dos efeitos dos contratos, boa fé objetiva e função social do contrato.

O Contrato, um acordo voltado a estipular direito e obrigações entre as pessoas, também surge desde a Roma antiga, já tendo seus pressupostos básicos e seus limites definidos pelo próprio direito Romano. O direito contratual surge da necessidade de principios para nortear essas relações fundadas em instrumentos contratuais e solucionar eventuais confitos.

um abraço a todos

Geovanine

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